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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 121 de 13 de Dezembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou o seguinte

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 13 dias do mez de Dezembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. único

Ficão approvadas as contas de receita e despeza da Camara Municipal da cidade de Porto Alegre nos annos financeiros de 1845 - 1846, e de 1846 - 1847, sendo entretanto o respectivo cofre obrigado a repor qualquer desfalque, que possa por ventura haver na totalidade das quantias recolhidas ao mesmo cofre com a applicação especial para a construcção de uma cadêa de Justiça.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 121 de 13 de Dezembro de 1847