Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12095 de 18 de Maio de 2004
Torna obrigatória a atenção a procedimentos que viabilizem a segurança do profissional e da empresa prestadora de serviços, quanto à emissão de receituário e carimbos médicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.