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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12095 de 18 de Maio de 2004

Torna obrigatória a atenção a procedimentos que viabilizem a segurança do profissional e da empresa prestadora de serviços, quanto à emissão de receituário e carimbos médicos.

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Art. 3º

A empresa prestadora de serviço obriga-se a fazer constar sua razão social e respectiva inscrição junto ao CNPJ/MF, em comum acordo com o profissional requerente, quanto à disposição da mesma no receituário.