Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12095 de 18 de Maio de 2004
Torna obrigatória a atenção a procedimentos que viabilizem a segurança do profissional e da empresa prestadora de serviços, quanto à emissão de receituário e carimbos médicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A emissão de receituário e carimbos médicos será efetuada mediante apresentação da carteira profissional do requerente, emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS -, ou de pessoa por ele constituída por procuração e fotocópia autenticada do documento de identidade de ambos para cadastro na empresa prestadora do serviço.