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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12094 de 14 de Maio de 2004

Altera e extingue cargos integrantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo.

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Art. 3º

Fica alterado na Lei n° 10.395, de 1° de junho de 1995, que institui Política Salarial para os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências, a forma de provimento das funções criadas pelo artigo 24, Anexo VI, letra "c" - FUNÇÕES GRATIFICADAS - BRIGADA MILITAR - CARGOS CRIADOS de Padrão CC/FG para Padrão FG.