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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12072 de 22 de Abril de 2004

Acrescenta parágrafo ao artigo 9° da Lei n° 5.213, de 5 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.