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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12071 de 22 de Abril de 2004

Introduz modificações na Lei n° 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP -, e alterações.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.