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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12071 de 22 de Abril de 2004

Introduz modificações na Lei n° 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP -, e alterações.

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Art. 1º

Na Lei n° 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP -, e alterações, o § 2° do artigo 3° passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° - (...) (...) § 2º - O capital social da Companhia poderá ser aumentado a qualquer tempo, até o valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), com a emissão de ações ordinárias, mediante deliberação da Assembléia Geral de Acionistas, com contribuições em dinheiro, outros ativos e direitos do Estado do Rio Grande do Sul e de suas entidades da administração pública direta e indireta ou em quaisquer espécies de bens suscetíveis de serem avaliados em dinheiro, inclusive com direitos creditórios decorrentes de créditos tributários parcelados, em fase administrativa ou judicial."