Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12069 de 22 de Abril de 2004
Dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.
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