Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12069 de 22 de Abril de 2004
Dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Atividade na U.O. 33.01 - Encargos Gerais do Poder Executivo -, com recursos necessários ao cumprimento desta Lei.