JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12069 de 22 de Abril de 2004

Dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Atividade na U.O. 33.01 - Encargos Gerais do Poder Executivo -, com recursos necessários ao cumprimento desta Lei.