JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12037 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São instrumentos para formulação e implantação da Política Estadual de Saneamento:

I

o Sistema Estadual de Saneamento;

II

o Plano Estadual de Saneamento;

III

o Fundo Estadual de Saneamento;

IV

(Revogado pela Lei nº 15.795, de 24 de janeiro de 2022)

V

(Revogado pela Lei nº 15.795, de 24 de janeiro de 2022)

VI

o Sistema de Informações Gerenciais em Saneamento - SIGS;

VII

os Planos Municipais e Regionais de Saneamento.