Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12037 de 19 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São instrumentos para formulação e implantação da Política Estadual de Saneamento:
I
o Sistema Estadual de Saneamento;
II
o Plano Estadual de Saneamento;
III
o Fundo Estadual de Saneamento;
IV
(Revogado pela Lei nº 15.795, de 24 de janeiro de 2022)
V
(Revogado pela Lei nº 15.795, de 24 de janeiro de 2022)
VI
o Sistema de Informações Gerenciais em Saneamento - SIGS;
VII
os Planos Municipais e Regionais de Saneamento.