Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12037 de 19 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e dá outras providências.
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