Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12037 de 19 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
(Revogado pela Lei nº 15.795, de 24 de janeiro de 2022)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 15.795, de 24 de janeiro de 2022)