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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12024 de 18 de Dezembro de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, Código de Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar (CVV), e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=09-01-2004