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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12024 de 18 de Dezembro de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, Código de Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar (CVV), e dá outras providências.

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Art. 3º

Exclui-se do pagamento da etapa de alimentação o tempo em que o servidor policial-militar estiver executando jornada extraordinária percebendo a gratificação respectiva.