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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12024 de 18 de Dezembro de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, Código de Vencimentos e Vantagens da Brigada Militar (CVV), e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os pagamentos de etapa de alimentação feitos, até a data de publicação desta Lei, aos alunos dos diversos cursos das escolas da Brigada Militar.