Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12020 de 12 de Dezembro de 2003
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
II
Demonstrativo de Despesas por Órgãos - Anexo II;
III
Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IV
Demonstrativo de Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo IV;
V
Demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo V;
VI
Demonstrativo dos investimentos em obras, discriminados por projeto e por obra, bem como a indicação da origem dos recursos necessários para cada projeto e para cada obra - Anexo VI;
VII
Demonstrativo da Consulta Popular - Anexo VII;
VIII
Demonstrativo da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VIII;
IX
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo IX.