Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12020 de 12 de Dezembro de 2003
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, quando da publicação desta Lei, exclusivamente, o código numérico de PROJETOS ou ATIVIDADES, de que trata a presente Lei, mantidas as demais especificações e os correspondentes valores.