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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12020 de 12 de Dezembro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.

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Art. 5º

Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar medidas necessárias para adequar a programação das despesas autorizadas à estimativa ou o efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõe os arts. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.