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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12020 de 12 de Dezembro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício econômico-financeiro de 2004, a que se referem os arts. 13 a 16 da Lei nº 11.946, de 1º de agosto de 2003.