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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12020 de 12 de Dezembro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.

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Art. 3º

Durante a execução orçamentária, sempre que a variação positiva acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), for igual ou superior a 3% (três por cento), contada a partir de 1º de janeiro de 2004, poderá ser procedida a atualização dos saldos das dotações, apurados no último dia do mês em que sobrevier a referida variação, limitado ao percentual de crescimento das Receitas Correntes.

§ 1º

Realizada uma atualização monetária, nas condições estabelecidas no "caput", a atualização seguinte levará em conta somente a variação do índice de preços a contar do mês subseqüente ao utilizado para o cálculo da atualização anterior.

§ 2º

No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, a contar de 1º de janeiro de 2004, será utilizada a variação percentual do crescimento das Receitas Correntes do Estado, para a atualização dos saldos das dotações mencionadas no "caput", apuradas no dia 15 do mês seguinte que sobrevier a variação de que trata este parágrafo.

§ 3º

O índice para atualização dos saldos das dotações, de que trata o "caput", será divulgado através de Resolução da Junta de Coordenação Orçamentária.