Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12020 de 12 de Dezembro de 2003
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004 é fixada em R$ 15.228.949.311,00 (quinze bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e onze reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 11.322.762.275 1.633.977.015 12.956.739.290 Fundações 462.627.983 55.872.030 518.500.013 Autarquias 1.422.959.523 330.750.485 1.753.710.008 Total Geral Consolidado da Despesa 13.208.349.781 2.020.599.530 15.228.949.311
§ 1º
A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 7º, inciso III, desta Lei.
§ 2º
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE - da Secretaria da Fazenda.