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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12020 de 12 de Dezembro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004 é estimada, a preços de junho de 2003, em R$ 15.228.949.311,00 (quinze bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e onze reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração. Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 13.287.636.943 467.133.418 13.754.770.361 Fundações 67.492.448 8.626.917 76.119.365 Autarquias 1.393.813.585 4.246.000 1.398.059.585 Total Geral Consolidado da Receita 14.748.942.976 480.006.335 15.228.949.311

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 1.540.715.961,00, destinados ao FUNDEF, dos quais R$ 1.175.352.817,00 correspondem à parte do Estado e R$ 365.363.143,00, à dos Municípios.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 970.504.138,00, referentes ao retorno do FUNDEF.

§ 3º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 212.542.656,00, decorrentes de recursos repassados pelo Tesouro a Órgãos da Administração Direta e Indireta e destes, ao IPERGS, para o custeio de assistência médica (3,5% sobre o valor das despesas com pessoal).