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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12012 de 27 de Novembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, a reformular o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.