Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12012 de 27 de Novembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, a reformular o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O crédito especial, de que trata o artigo anterior, será coberto pela receita de dividendos e juros sobre o capital próprio, havidos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, e pelos recursos do FUNDOPIMES referidos no artigo 2º desta Lei.