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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12012 de 27 de Novembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, a reformular o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial para fazer frente ao disposto nesta Lei.