Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12012 de 27 de Novembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, a reformular o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial para fazer frente ao disposto nesta Lei.