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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12012 de 27 de Novembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento no capital da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, a reformular o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.

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Art. 3º

As operações de capitalização, autorizadas pelos artigos 1º e 2º desta Lei, serão realizadas em estrita observância à legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e as Sociedades Anônimas.