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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12010 de 19 de Novembro de 2003

Introduz modificações nas Leis nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar, e nº 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, e alterações.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.