Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12004 de 12 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.