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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12004 de 12 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI - e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12004 /2003