Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12004 de 12 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Estadual dos Povos Indígenas elaborará seu regimento interno.