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Artigo 5-b, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003

Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

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Art. 5-b

Serão convidados a compor o Conselho representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:

I

um(a) da União de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Rio Grande do Sul - UNICAFES-RS -;

II

nove que serão indicados pela Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul - OCERGS -, contemplando a diversidade dos ramos cooperativistas.