Artigo 5-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11995 de 30 de Outubro de 2003
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
Serão convidados a compor o Conselho representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
I
um(a) da União de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Rio Grande do Sul - UNICAFES-RS -;
II
nove que serão indicados pela Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul - OCERGS -, contemplando a diversidade dos ramos cooperativistas.