Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11983 de 09 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul-, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revoga o § 1° do art. 89, os arts. 178 e parágrafo único, 179 e parágrafo único, e 182 da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973.