JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11983 de 09 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul-, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revoga a Seção VII - Do Transporte - e os arts. 105, 106 e 107, todos do Capítulo VI do Título III da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11983 /2003