Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11983 de 09 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul-, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga a Seção VII - Do Transporte - e os arts. 105, 106 e 107, todos do Capítulo VI do Título III da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973.