Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11983 de 09 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul-, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revoga o inciso VII e dá nova redação ao inciso VIII do artigo 88 da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973: "Art. 88 - ... ... VIII - licença à gestante, à adotante e à paternidade."