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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11983 de 09 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul-, e dá outras providências.

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Art. 2º

Revoga o inciso VII e dá nova redação ao inciso VIII do artigo 88 da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973: "Art. 88 - ... ... VIII - licença à gestante, à adotante e à paternidade."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11983 /2003