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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11983 de 09 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul-, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11983 /2003