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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11974 de 30 de Setembro de 2003

Modifica a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876, de 26 de dezembro de 2002.

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Art. 1º

O inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - ... .................................................................................. "V - um representante de cada uma das Instituições de Ensino Superior que mantenham cursos em Município da Aglomeração."