Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11974 de 30 de Setembro de 2003
Modifica a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876, de 26 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2003.
O inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - ... .................................................................................. "V - um representante de cada uma das Instituições de Ensino Superior que mantenham cursos em Município da Aglomeração."
VILSON COVATTI, Governador do Estado, em exercício.