Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11974 de 30 de Setembro de 2003

Modifica a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876, de 26 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2003.


Art. 1º

O inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - ... .................................................................................. "V - um representante de cada uma das Instituições de Ensino Superior que mantenham cursos em Município da Aglomeração."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


VILSON COVATTI, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11974 de 30 de Setembro de 2003