Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11945 de 01 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Mediante lei específica, o PPA poderá ser alterado, inclusive em seus programas, tendo em vista adequá-lo a novas circunstâncias.
§ 1º
A Lei de Diretrizes Orçamentárias também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de programas no PPA, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subseqüentes.
§ 2º
A inclusão, alteração ou exclusão de ações em programas constantes do PPA poderão ser efetuadas pelo Poder Executivo, quando compatíveis com os objetivos dos programas existentes.