Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11945 de 01 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O conteúdo programático do Plano Plurianual encontra-se explicitado no anexo desta Lei.