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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11945 de 01 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.

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Art. 3º

O conteúdo programático do Plano Plurianual encontra-se explicitado no anexo desta Lei.