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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11945 de 01 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, no período 2004-2007:

I

promoção da inclusão social;

II

atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico;

III

combate às desigualdades regionais;

IV

modernização da gestão e dos serviços públicos.