Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11945 de 01 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, no período 2004-2007:
I
promoção da inclusão social;
II
atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico;
III
combate às desigualdades regionais;
IV
modernização da gestão e dos serviços públicos.