Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11945 de 01 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No Plano Plurianual - PPA -, para o período de 2004-2007, ficam estabelecidas, em consonância com o art. 149, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 11.180, de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União, as diretrizes estratégicas da administração pública estadual e os programas com seus objetivos e metas.