Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11942 de 16 de Julho de 2003
Introduz modificações na Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=17-07-2003