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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11942 de 16 de Julho de 2003

Introduz modificações na Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.