Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11942 de 16 de Julho de 2003
Introduz modificações na Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.