Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11941 de 10 de Julho de 2003
Acrescenta § 4º ao art. 22 da Lei Estadual nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=11-07-2003