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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11941 de 10 de Julho de 2003

Acrescenta § 4º ao art. 22 da Lei Estadual nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000.

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Art. 1º

Fica acrescentado o § 4º ao art. 22 da Lei Estadual nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000, com a seguinte redação: "Art. 22 - ... ... § 4º - O Tribunal de Contas poderá criar Câmaras para funcionarem em regime de exceção, com maior número de membros, as quais serão compostas por Auditores Substitutos de Conselheiros e presididas por Conselheiro efetivo."