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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11934 de 24 de Junho de 2003

Cria o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo de trinta dias, o Tribunal de Contas do Estado regulamentará a administração e a execução do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado.