Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11934 de 24 de Junho de 2003
Cria o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de trinta dias, o Tribunal de Contas do Estado regulamentará a administração e a execução do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado.