Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11934 de 24 de Junho de 2003
Cria o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração e execução do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado não acarretarão acréscimo de despesas ao Tribunal de Contas do Estado.